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Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
17 de janeiro de 2018, 08:55 · 2 min de leitura
Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras
Portal do Careiro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.

Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

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