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Ministro determina baixa de processos contra parlamentares federais aplicando novo entendimento do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal federal (STF), declinou da competência de seis ações penais (AP) e um inquérito (Inq) contra parlamentares federais que estavam sob sua relatoria. O ministro determinou a baixa dos processos às instâncias competentes após o final da sessão plenária dessa...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
5 de maio de 2018, 23:07 · 2 min de leitura
Ministro determina baixa de processos contra parlamentares federais aplicando novo entendimento do STF
Portal do Careiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal federal (STF), declinou da competência de seis ações penais (AP) e um inquérito (Inq) contra parlamentares federais que estavam sob sua relatoria. O ministro determinou a baixa dos processos às instâncias competentes após o final da sessão plenária dessa quinta-feira (3), quando foi concluído o julgamento de questão de ordem na AP 937, na qual o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF ficará restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

O ministro determinou a baixa de ações penais contra os deputados federais Alberto Fraga (AP 907), Roberto Góes (AP 928), Marcos Reátegui (AP 945), Cícero Soares (AP 956), Hélder Salomão (AP 1004) e Hidekazu Takayama (AP 647), porque os crimes imputados aos réus não foram praticados durante o exercício do mandato nem guardam relação com a função pública. O ministro também determinou a baixa do INQ 3010, que tramita em segredo de Justiça.

Leia a íntegra das decisões.

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