Pular para o conteúdo
Domingo, 8 de novembro de 2026 · Manaus, AM Edição das 07:36
OK Amazonas

Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito també...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
18 de outubro de 2017, 14:40 · 2 min de leitura
Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito
Portal do Careiro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.

O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Agência Brasil/Portal do Careiro

Facebook: www.facebook.com/portaldocareiro/
Twitter: @PortaldoCareiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814

Compartilhe com quem precisa saber.

Leia também