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Operação Samaúma já aplicou R$ 57 milhões em multas ambientais

Brasil/BR – O vice-presidente Hamilton Mourão apresentou hoje (18) o novo balanço das ações da Operação Samaúma, que emprega o uso das Forças Armadas na Amazônia Legal para conter ações de desmatamento e atividades predatórias.Segundo Mourão, cerca de 100 ações preventivas e repressivas contra delit...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
18 de agosto de 2021, 17:49 · 2 min de leitura
Operação Samaúma já aplicou R$ 57 milhões em multas ambientais
Portal do Careiro

Brasil/BR – O vice-presidente Hamilton Mourão apresentou hoje (18) o novo balanço das ações da Operação Samaúma, que emprega o uso das Forças Armadas na Amazônia Legal para conter ações de desmatamento e atividades predatórias.Segundo Mourão, cerca de 100 ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais foram deflagradas no âmbito da operação. O valor das multas aplicadas chegou a R$ 57 milhões e o recolhimento de quase 6 mil metros cúbicos (m³) de madeira extraída ilegalmente.

O vice-presidente afirmou que cerca de 70% do desmatamento atual é decorrente de atividades ilegais e que a falta de regularização fundiária é um dos principais fatores que dificultam a vigilância das matas. Para Mourão, a implementação da bioeconomia e a identificação de cadeias de valor específicas para cada região contribuirão para a meta de acabar com o desmatamento ilegal até 2030.

“Hoje o que eu posso dizer é que o nosso maior problema com o desmatamento ilegal está ligado às terras públicas. Temos 500 mil km² de terras que não são nem unidades de conservação, nem terras indígenas e nem estão distribuídas para entes privados. Obviamente, elas são sujeitas a invasão. A partir daí, o peso do Estado tem que se fazer sentir para evitar o aumento da ilegalidade”, afirmou o vice-presidente durante a entrevista para divulgação do balanço.

A autorização para o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal foi dada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 28 de junho, por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O período abrangido pelo decreto vai de 28 junho a 31 de agosto.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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