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Órgãos públicos da União não são obrigados a conceder folga a servidores no Dia do Evangélico

A Associação dos Analistas de Comércio Exterior ingressou com ação para que o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, fosse reconhecido como feriado no âmbito federal, mais especificamente no órgão onde os servidores são lotados, e, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
21 de outubro de 2019, 20:08 · 2 min de leitura
Órgãos públicos da União não são obrigados a conceder folga a servidores no Dia do Evangélico
Portal do Careiro

A Associação dos Analistas de Comércio Exterior ingressou com ação para que o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, fosse reconhecido como feriado no âmbito federal, mais especificamente no órgão onde os servidores são lotados, e, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que negou provimento à apelação.

Sustenta a parte apelante, em síntese, tratar-se de feriado distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de culto.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, afirmou que a Lei nº 893, de 27/07/95 instituiu o dia 30 de novembro como o Dia do Evangélico e a data comemorativa no Distrito Federal. Assim, tem-se que a data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Já no âmbito da União, a magistrada sustentou que a data não foi declarada feriado e, portanto, não há obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extras aos servidores federais nessa data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0011625-60.2014.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 25/09/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Social


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