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Portaria da AGU regulamenta renegociação do Refis Rural

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (27) uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural. Pela norma, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
28 de setembro de 2019, 11:32 · 2 min de leitura
Portaria da AGU regulamenta renegociação do Refis Rural
Portal do Careiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (27) uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural.

Pela norma, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria da União ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida. O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução, mas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Os descontos deverão ser concedidos até 30 de dezembro deste ano, após a tramitação do pedido.

De acordo com a portaria, em contrapartida, o devedor deverá desistir de todas as ações judiciais que contestam a legitimidade da dívida com o governo federal. O valor do desconto pode chegar a 95% para dívidas de até R$ 15 mil. Para valores superiores, o desconto varia entre 90% e 60%.

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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