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Senado aprova recriação do Ministério do Trabalho e Previdência

Brasil/BR – O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta também transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP, já aprovada pela Câmara dos Deputados, não foi...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
23 de novembro de 2021, 18:52 · 2 min de leitura
Senado aprova recriação do Ministério do Trabalho e Previdência
Portal do Careiro

Brasil/BR – O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta também transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP, já aprovada pela Câmara dos Deputados, não foi modificada pelo Senado e segue para sanção presidencial.Criado em 1930 no governo de Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia, criado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de sua gestão. A medida que recria a pasta está em vigor desde que foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em julho.

O Ministério do Trabalho e Previdência será responsável por definir políticas sobre geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical e previdência, entre outras, responsabilizando-se, inclusive, pela previdência complementar.

Ao tramitar na Câmara, os parlamentares incluíram no texto a possibilidade de que o ministro da pasta, atualmente comandada por Onyx Lorenzoni, possa definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

Outro ponto incluído pelos deputados foi o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. A proposta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio de notificação pelos Correios.

Fonte: Agência brasil/Portal do Careiro

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