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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeita multar Bolsonaro por campanha antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silv...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
5 de dezembro de 2017, 21:26 · 2 min de leitura
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeita multar Bolsonaro por campanha antecipada
Portal do Careiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do MPE, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.

Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

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