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PC-AM explica cada prática de crimes contra a fé pública e orienta população a denunciar

Diversos crimes configuram-se nesse delito, como falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de moeda falsa e fabricação de moeda falsa Manaus/AM – Os crimes contra a fé pública são os que quebram a confiança da veracidade de um fato juridicamente relevante, seja ela referente à informações, a...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
23 de abril de 2022, 10:08 · 3 min de leitura
PC-AM explica cada prática de crimes contra a fé pública e orienta população a denunciar
Portal do Careiro

Diversos crimes configuram-se nesse delito, como falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de moeda falsa e fabricação de moeda falsa

Manaus/AM – Os crimes contra a fé pública são os que quebram a confiança da veracidade de um fato juridicamente relevante, seja ela referente à informações, atos, símbolos e documentos, e acabam gerando insegurança jurídica nas demais relações. Em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), esclarece sobre esses crimes e como proceder caso tenha conhecimento das práticas criminosas.

De acordo com o delegado Marcelo Martins, titular da unidade policial, a fé pública define-se como a confiança depositada pela sociedade nos atos documentais, crendo na veracidade e autenticidade do meio documental. Diversos crimes configuram-se nesse delito, como falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de moeda falsa e fabricação de moeda falsa.

“A falsidade ideológica é quando o indivíduo insere falsa informação em documento e o uso de documento falso é quando o mesmo utiliza um documento inverídico para conseguir alguma vantagem. A fabricação de moedas falsas é crime de atribuição da Polícia Federal e o uso das mesmas, em prejuízo de pessoas específicas, são investigadas pela Polícia Civil por configurar crime de estelionato, por exemplo, quando um infrator usa uma moeda falsa em um estabelecimento comercial e tenta comprar um produto com aquela moeda. Nesse caso, o comerciante torna-se vítima de estelionato, tendo em vista que o dinheiro não era verdadeiro”, explicou o Delegado.

O delegado orienta a quem se deparar com um dos crimes, deve acionar, de imediato, uma guarnição da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) ou policiais do DIP mais próximo, para atender à ocorrência e conduzir o infrator até à delegacia, para os procedimentos cabíveis.

“O crime de uso de moeda falsa, por exemplo, pode ser prejudicial ao patrimônio da vítima que recebe esse valor. Além disso, prejudica a economia nacional, tendo em vista que o dinheiro não é verdadeiro”, disse Marcelo.

Em casos de crimes de documentação falsa e falsidade ideológica, o titular disse que a vítima deve comparecer à unidade policial fornecendo o documento em questão ou meios que possibilitem o encontro do autor.

Penalidade – O delegado Marcelo Martins esclarece que a pena máxima para crimes contra a fé pública é de 5 anos, em regra.

Registro de Ocorrência – Quem tiver conhecimento ou presenciar uma das práticas criminosas contra a fé pública, deve comparecer ao 24º DIP, localizado na avenida Manaus Moderna, bairro Centro, zona sul, ou a delegacia mais próxima ao local onde ocorreu o fato, a fim de registrar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso.

FOTO: Mayara Viana/PC-AM

Fonte: Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM)

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