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Alteração na composição do Ministério Público de Contas – Veja se é possível

Os desembargadores da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiram que o presidente do Tribunal de Contas do Paraná deve se abster de apresentar qualquer ato que altere a estrutura administrativa do Ministério Público de Contas. Na decisão unânime, el...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
12 de janeiro de 2018, 14:42 · 1 min de leitura
Alteração na composição do Ministério Público de Contas – Veja se é possível
Portal do Careiro

Os desembargadores da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiram que o presidente do Tribunal de Contas do Paraná deve se abster de apresentar qualquer ato que altere a estrutura administrativa do Ministério Público de Contas.

Na decisão unânime, eles seguiram o voto do desembargador Luís Carlos Xavier, afirmando que as alterações na estrutura administrativa do Ministério Público de Contas devem ser de iniciativa do procurador-geral do MPC e não do presidente do Tribunal.

Acesse a decisão na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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