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CNJ: Corregedor institui regras para registro de nascimento e emissão de passaporte

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a publicação, nesta quarta-feira (30/10), da Recomendação n. 43 que dispõe sobre procedimentos a serem observados por todos os cartórios do país na lavratura de registros de nascimento e passaportes, a fim de conferir maior segu...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
30 de outubro de 2019, 20:15 · 2 min de leitura
CNJ: Corregedor institui regras para registro de nascimento e emissão de passaporte
Portal do Careiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a publicação, nesta quarta-feira (30/10), da Recomendação n. 43 que dispõe sobre procedimentos a serem observados por todos os cartórios do país na lavratura de registros de nascimento e passaportes, a fim de conferir maior segurança na emissão desses documentos.

Segundo o normativo, antes da lavratura de qualquer registro de nascimento, os registradores deverão realizar consulta prévia à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a fim de verificar a existência de registro de nascimento lavrado com o mesmo número de Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Caso seja verificada a existência de registro de nascimento anteriormente lavrado com o mesmo número da DNV apresentado, os cartórios deverão se abster de lavrar o registro de nascimento, encaminhando cópias dos documentos apresentados pelo interessado e sua identificação às autoridades policiais e ao Ministério Público, no prazo de 48 horas.

Passaporte – Os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais que emitem documentos de identificação dos cidadãos, mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais privadas, também deverão, antes da emissão de passaportes, efetuar consulta à CRC, a fim de verificar a regularidade do registro de nascimento e respectiva DNV.

Sendo constatada a utilização da mesma DNV para a lavratura de mais de um registro de nascimento, deve ser adotado o mesmo procedimento relativo à identificação às inconsistências no registro de nascimento, encaminhando cópias dos documentos apresentados pelo interessado e sua identificação às autoridades policiais e ao Ministério Público, no prazo de 48 horas.

A determinação estipula ainda que as corregedorias dos tribunais de Justiça devem fiscalizar o cumprimento da Recomendação, instaurando procedimentos administrativos contra registradores que deixarem de observar as regras estabelecidas.

Corregedoria Nacional de Justiça

 

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