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Convenções partidárias para escolha de candidatos podem ocorrer até domingo (5)

Registros de candidatos definidos devem ser apresentados até 15 de agosto na Justiça Eleitoral Domingo (5) é o prazo final para os partidos políticos realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos, inclusive os respectivos vices e suplentes, para as Eleições...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
2 de agosto de 2018, 19:31 · atualizado há 8 anos · 2 min de leitura
Convenções partidárias para escolha de candidatos podem ocorrer até domingo (5)
Portal do Careiro

Registros de candidatos definidos devem ser apresentados até 15 de agosto na Justiça Eleitoral

Domingo (5) é o prazo final para os partidos políticos realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos, inclusive os respectivos vices e suplentes, para as Eleições Gerais 2018. Os partidos e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção até as 19h do dia 15 de agosto.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse da agremiação. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.

Desde o dia 20 de julho, os partidos puderam promover convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018. Nas eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Com a homologação das convenções realizadas, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Gestor responsável: TRE-AM – Assessoria de Comunicação


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