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Cuidado! Nova faixa de isenção do IRPF só entra em vigor no ano-calendário de 2025

Brasil/BR – O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF) para o ano-calendário de 2025. Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
14 de abril de 2025, 11:17 · 1 min de leitura
Cuidado! Nova faixa de isenção do IRPF só entra em vigor no ano-calendário de 2025
Portal do Careiro

Brasil/BR – O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF) para o ano-calendário de 2025. Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

Para o ano-calendário de 2024, continua valendo a tabela a seguir:

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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