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Decisão liminar determina suspensão de show do artista Tierry, em Boca do Acre

O show do cantor de renome nacional foi contratado mediante inexigibilidade de licitação e teria a duração de duas horas, ao custo de R$ 235 mil aos cofres do Município. Boca do Acre/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, na terça-fei...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
18 de agosto de 2022, 20:02 · 2 min de leitura
Decisão liminar determina suspensão de show do artista Tierry, em Boca do Acre
Portal do Careiro

O show do cantor de renome nacional foi contratado mediante inexigibilidade de licitação e teria a duração de duas horas, ao custo de R$ 235 mil aos cofres do Município.

Boca do Acre/AM –  O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, na terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27/08), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial. O Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça.

Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do Códiga Processo Civil.

Imagem: Reprodução de flyer do show

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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