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Eleitor que não votou no primeiro turno tem prazo para justificar

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no primeiro turno das Eleições Suplementares, tem até o dia 5 de outubro para se justificar. A justificativa deve ser feita em qualquer Cartório Eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz d...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
10 de agosto de 2017, 21:56 · 1 min de leitura
Eleitor que não votou no primeiro turno tem prazo para justificar
Portal do Careiro

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no primeiro turno das Eleições Suplementares, tem até o dia 5 de outubro para se justificar.

A justificativa deve ser feita em qualquer Cartório Eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.

Na justificativa pós eleição, o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.

É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.

Clique AQUI para obter o requerimento de justificativa – pós eleição.

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