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Juiz suspende obras de faculdade às margens de APP do Igarapé dos Franceses

Uma decisão liminar proferida pela Vara Especializada de Meio Ambiente do Amazonas – Vemaqa suspendeu as obras de construção de estacionamento e ponte da faculdade particular Fametro que estava em execução em Área de Preservação Permanente – APP no igarapé dos Franceses, em Manaus. A decisão tomada...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
20 de setembro de 2017, 20:56 · atualizado há 9 anos · 3 min de leitura
Juiz suspende obras de faculdade às margens de APP do Igarapé dos Franceses
Portal do Careiro

Uma decisão liminar proferida pela Vara Especializada de Meio Ambiente do Amazonas – Vemaqa suspendeu as obras de construção de estacionamento e ponte da faculdade particular Fametro que estava em execução em Área de Preservação Permanente – APP no igarapé dos Franceses, em Manaus.

A decisão tomada pelo juiz de Direito, Victor Liuzzi atende uma Ação Cautelar interposta pela promotora de Justiça, Ana Claudia Daou, titular da 49ᵃ Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual – Prodemaph, que foi solicitada a 49ᵃ Prodemaph pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACi.

A obra havia sido anteriormente interditada no ano de 2010 e recebeu infração no valor de mil UFM’s pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semmas , em razão da Fametro ter invadido e desmatado em APP. Em janeiro de 2017 uma nova interdição foi feita pela Semmas e paralisou a obra que pretendia continuar a expansão do estacionamento e construção de ponte sobre o igarapé.

Foto: Instituto Amazônico da Cidadania

Um inquérito policial foi instaurado na Vemaqa pela Delegacia de Meio Ambiente – Dema contra a faculdade particular Fametro, mas mesmo sub judice, a empresa adquiriu no dia 30 de agosto novas licenças da Semmas, e dois dias depois desmatou por completo a APP e o terreno de área verde nativa, habitat de variedade espécimes da fauna e da flora.

Foto: Instituto Amazônico da Cidadania

Na decisão, o juiz cita que a Semmas, órgão municipal licenciador das obras expediu licenças ambientais, as quais ‘ao primeiro olhar’ violaram o devido processo legal, por não ter seguido o rito da Resolução n° 237, do CONAMA, sob completa ausência de concessão de licença prévia e estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente.

Sob as razões de danos ambientais evidentes e que obra não atende os requisitos de interesse social, utilidade pública e observância do devido processo administrativo, inclusive tipificada como atividade totalmente ilegal e agressiva, cuja continuidade das obras poderá causar mais danos ao meio ambiente, o juiz requereu a concessão de liminar para a paralisação de qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente. Uma perícia ambiental será realizada por técnicos da Delegacia do Meio Ambiente para levantar as coordenadas da área e os eventuais danos causados.

O juiz determina também que em caso de descumprimento da ordem judicial será aplicada multa diária no valor de cinco mil reais.

Fonte: IACI – Instituto Amazônico da Cidadania

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