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Justiça derruba decisão que impede atuação da PRF fora de rodovias

Para o presidente do TRF2, a atuação da PRF está dentro da lei Brasil/BR – A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu hoje (10) a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
10 de junho de 2022, 20:07 · 2 min de leitura
Justiça derruba decisão que impede atuação da PRF fora de rodovias
Portal do Careiro

Para o presidente do TRF2, a atuação da PRF está dentro da lei

Brasil/BR – A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu hoje (10) a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.Na quarta-feira (8), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Com a decisão, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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