Lei seca em todo o Estado a partir das 2:00 da manhã de domingo, 27.08, dia da eleição
A Portaria conjunta 610/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes, define o horário em que vigora a Lei Seca. Entre as 2h e 18h do dia 27.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, re...
26 de agosto de 2017, 18:10 · atualizado há 9 anos · 1 min de leitura
A Portaria conjunta 610/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes, define o horário em que vigora a Lei Seca.
Entre as 2h e 18h do dia 27.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas.
Veja, no link abaixo, a íntegra da portaria.
https://drive.google.com/open?id=0Bxb4atjZQ-22cFA1OW4xcHZQZ3c
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