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Lei seca teve alteração: vale a partir de 2h de domingo, 06.08

A Portaria conjunta 585/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes, alterou o horário em que passa a vigorar a Lei Seca Entre as 2h e 18h do dia 06.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
5 de agosto de 2017, 08:10 · 1 min de leitura
Lei seca teve alteração: vale a partir de 2h de domingo, 06.08
Portal do Careiro

A Portaria conjunta 585/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes, alterou o horário em que passa a vigorar a Lei Seca

Entre as 2h e 18h do dia 06.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas.

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