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Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomenda a prefeitos que não gastem dinheiro público com o Carnaval

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) está emitindo recomendações às prefeituras do interior do Estado para que os Executivos municipais se abstenham de utilizar recursos públicos com as festividades carnavalescas, em 2018. Até esta quarta-feira (31/01), foram encaminhadas recomendaçõe...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
31 de janeiro de 2018, 13:16 · 2 min de leitura
Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomenda a prefeitos que não gastem dinheiro público com o Carnaval
Portal do Careiro

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) está emitindo recomendações às prefeituras do interior do Estado para que os Executivos municipais se abstenham de utilizar recursos públicos com as festividades carnavalescas, em 2018.

Até esta quarta-feira (31/01), foram encaminhadas recomendações às Prefeituras de Presidente Figueiredo, Itapiranga, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte, Urucurituba, Silves, Apuí, Autazes, Borba, Careiro, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Carauari, Ipixuna, Eirunepé, Guajará e Envira, Itamarati, Rio Preto da Eva, Parintins, Nhamundá, Boa Vista do Ramos, Barreirinha, São Sebastião do Uatumã e Urucará.

Nas recomendações, o MP de Contas aponta que é de conhecimento público que os municípios do Amazonas passam por severas dificuldades financeiras, com eventual atraso no pagamento de servidores e fornecedores. A medida visa, entre outros, preservar o interesse público e os serviços essenciais de Saúde, Educação e Saneamento.

Nos atos, o MPC recomenda aos prefeitos “ou quem faça suas vezes, para que se abstenha de onerar os cofres municipais com realização de despesa ilegítima com festejos carnavalescos e publicidade, em 2018, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade, em detrimento dos investimentos e obrigações prioritários e inadiáveis de manutenção e ampliação dos serviços essenciais em Saúde, Educação, Saneamento e pagamento de folha de pessoal eventualmente em atraso”.

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