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MP de Contas recomenda revisão de contrato da Susam com Instituto de Ginecologia

Os Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), Federal (MPF) e do Estado do Amazonas (MP-AM) encaminharam Recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para que, no prazo de 30 dias, promova revisão integral no contrato firmado pelo estado com o Instituto de Ginecologia do Amazonas (Igoam). A re...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
22 de setembro de 2017, 18:46 · 2 min de leitura
MP de Contas recomenda revisão de contrato da Susam com Instituto de Ginecologia
Portal do Careiro

Os Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), Federal (MPF) e do Estado do Amazonas (MP-AM) encaminharam Recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para que, no prazo de 30 dias, promova revisão integral no contrato firmado pelo estado com o Instituto de Ginecologia do Amazonas (Igoam). A revisão deve garantir que o contrato contenha claras definições de responsabilidade, cumprimento, sanção e fiscalização administrativa dos serviços de saúde a serem prestados.

O Igoam foi contratado para prestar serviços de saúde nas maternidades da rede pública do estado do Amazonas. Entre as irregularidades encontradas no contrato entre Susam e Igoam, estão a ausência de cláusulas básicas de acompanhamento dos serviços prestados e de cláusulas destinadas ao combate à violência obstétrica no estado do Amazonas, além de ausência de previsão contratual expressa acerca da obrigatória passagem de plantão.

Denúncias recebidas pelo MP-AM também apontam práticas irregulares nas maternidades, como a realização de plantões de 24 horas por um mesmo profissional em diferentes unidades.

De acordo com a recomendação, a Susam deve revisar integralmente o projeto básico e o aditivo do contrato firmado com o Igoam e apresentar medidas concretas quanto à assinatura do contrato revisado pelo Igoam. E, caso não ocorram as alterações, a Secretaria deverá apresentar as providências administrativas destinadas à descontinuidade da empresa e instauração de procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa, sem prejuízo da realização de concurso público, sob pena de descumprimento do termo de cooperação firmado e prejuízo à saúde pública nos hospitais e maternidades administrados pela Susam.

A secretaria deve informar aos Ministérios Públicos, no prazo de 40 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Assessoria de comunicação do MPF-AM.

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