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MP Eleitoral recomenda medidas contra coação política em Tapauá/AM

Tapauá/AM – A Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (ZE), em Tapauá, representada pelo promotor Bruno Batista da Silva, emitiu uma recomendação direcionada aos gestores municipais, visando garantir um ambiente de trabalho sem pressões políticas e proteger a integridade do processo eleitoral. A...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
25 de setembro de 2024, 19:11 · 2 min de leitura
MP Eleitoral recomenda medidas contra coação política em Tapauá/AM
Portal do Careiro

Tapauá/AM – A Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (ZE), em Tapauá, representada pelo promotor Bruno Batista da Silva, emitiu uma recomendação direcionada aos gestores municipais, visando garantir um ambiente de trabalho sem pressões políticas e proteger a integridade do processo eleitoral. A medida está alinhada à Constituição Federal e a normas como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), que regulam o período eleitoral.

O documento busca coibir práticas de assédio eleitoral e abuso de poder, que comprometem a liberdade de voto e a igualdade entre candidatos. Segundo o promotor, condutas como a coação e promessas de benefícios em troca de apoio político são ilícitas e podem resultar em penalidades civis, trabalhistas e criminais. A recomendação proíbe que gestores públicos utilizem sua posição para influenciar o voto ou apoio de servidores, convocando-os para reuniões de campanha ou questionando suas escolhas políticas.

A ação preventiva do MP visa proteger o direito de voto livre e secreto, promovendo a igualdade entre os concorrentes e a transparência nas eleições. O promotor reforçou que o uso de recursos públicos para fins eleitorais ilícitos caracteriza abuso de poder, comprometendo a legitimidade do pleito.

A recomendação é direcionada ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e aos secretários, orientando-os a seguir princípios éticos e legais durante as eleições. Segundo o promotor Bruno Silva, práticas como corrupção eleitoral e captação ilícita de votos são crimes previstos no Código Eleitoral e podem acarretar sanções graves.

Texto: Steven Conte
Fonte: MPAM

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