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MPAM denuncia médicos por homicídio culposo por negligência e imperícia em Nova Olinda/AM

Brasil/BR – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, ofereceu denúncia, na última segunda-feira (19/09), contra dois médicos que atuam no Hospital Dr. Gallo Manuel Ibanez, naquele município. Os médicos foram denunciados pelo crime de Homicíd...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
23 de setembro de 2022, 09:36 · 2 min de leitura
MPAM denuncia médicos por homicídio culposo por negligência e imperícia em Nova Olinda/AM
Portal do Careiro

Brasil/BR – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, ofereceu denúncia, na última segunda-feira (19/09), contra dois médicos que atuam no Hospital Dr. Gallo Manuel Ibanez, naquele município. Os médicos foram denunciados pelo crime de Homicídio Culposo (Art. 121, §3º e §4º, do Código Penal), em virtude de Negligência e Imperícia cometido contra uma parturiente, em agosto de 2013.

Conforme a denúncia, em razão da negligência quanto ao tempo hábil para realização do parto e da imperícia no tratamento da hemorragia da vítima, que esperou três dias para que pudesse dar à luz, os dois médicos responsáveis pelo atendimento incorreram no ato delitivo de homicídio culposo.

O promotor de Justiça Cláudio Facundo, ao longo da investigação, ressalta que foi constatado que o rompimento do útero no momento do parto, deu início ao processo de transferência da parturiente para Manaus, sem adotar os procedimentos de praxe para tratamento da hemorragia. Horas depois do parto, com sangramento pelo nariz e gengiva, a vítima teve uma parada cardíaca e morreu.

Na denúncia, o Ministério Público requer a aplicação de multa no valor de 200 salários mínimos como indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima, bem como a suspensão cautelar da inscrição dos acusados perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), até o fim da denúncia ou até que o CRM delibere sobre a manutenção, ou não, dos registros profissionais dos denunciados.

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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