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Nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado (12)

A partir de amanhã (12/08), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito. A determinação atende o Calendário Eleitoral (Resolução 07/2...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
11 de agosto de 2017, 10:21 · 1 min de leitura
Nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado (12)
Portal do Careiro

A partir de amanhã (12/08), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito. A determinação atende o Calendário Eleitoral (Resolução 07/2017).

A outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.

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