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Princípio da Publicidade: informações da Prefeitura do Careiro estão desatualizadas desde novembro

Careiro/AM – Conforme consulta realizada hoje (04/01) no Portal da Transparência dos Municípios do Amazonas, as informações da Prefeitura do Careiro estão desatualizadas desde novembro de 2020, até a data de hoje a Prefeitura do Careiro não publicou no site por exemplo a Relação de Cargos e Salários...

Redator OK Amazonas · Redação OK Amazonas
4 de janeiro de 2021, 19:32 · 2 min de leitura
Princípio da Publicidade: informações da Prefeitura do Careiro estão desatualizadas desde novembro
Portal do Careiro

Careiro/AM – Conforme consulta realizada hoje (04/01) no Portal da Transparência dos Municípios do Amazonas, as informações da Prefeitura do Careiro estão desatualizadas desde novembro de 2020, até a data de hoje a Prefeitura do Careiro não publicou no site por exemplo a Relação de Cargos e Salários do servidores públicos do município, a última informação no site é de outubro de 2020, essa tem sido uma constante na atual administração, publicidade e transparência não é o forte da Prefeitura do Careiro.

Consulta realizada hoje (04/01) na Página do Portal da Transparência

Princípio da Publicidade na Administração Pública – Para que os atos administrativos sejam conhecidos pela sociedade é preciso que eles sejam publicados e divulgados, podendo iniciar e cumprir seus efeitos. Desse modo, o princípio da publicidade significa que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que os administrados tenham conhecimento dos atos.

Finalidade – Este princípio possui algumas finalidades, quais sejam: conferir eficácia aos atos da Administração Pública e possibilitar o controle do ato pela população ou por outros órgãos públicos. A publicidade visa dar conhecimento à coletividade sobre os fatos, atos, decisões, contratos, isto é, todos os comportamentos dos administradores.

Constituição Federal – O princípio da publicidade também tem relação com o direito à informação, garantia fundamental exposta no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que reza que:

“XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

O princípio da publicidade, portanto, proíbe o segredo, ou seja, todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser públicos, exceto aqueles previstos em lei.

Da redação, Brito do Portal do Careiro

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