TRE se posiciona sobre atos de campanha durante a pandemia
Atos que gerem aglomeração são permitidos desde que sejam observadas as medidas sanitárias adequadas como uso de máscara, distanciamento e ocupação de 50% da capacidade do recinto no caso de eventos em ambientes fechados Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleit...
Atos que gerem aglomeração são permitidos desde que sejam observadas as medidas sanitárias adequadas como uso de máscara, distanciamento e ocupação de 50% da capacidade do recinto no caso de eventos em ambientes fechados
Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em consulta sobre a realização de atos de campanha eleitoral durante a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que os eventos que gerem aglomeração de pessoas são permitidos, desde que observadas as regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.
De acordo com o TRE, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas.
As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate ao covid-19” estabelecidas no decreto estadual.
Convenções Partidárias – Quanto às convenções partidárias para escolha de candidatos, o TRE ressaltou que é recomendado aos partidos políticos a realização desses eventos preferencialmente por meio virtual, segundo dispõe o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.624/2020. No entanto, também é permitido que esses eventos ocorram de forma presencial com a adoção das medidas sanitárias determinadas pelo Estado, afirma o documento encaminhado ao MPF em resposta à consulta.
A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas
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